Nesses casos, o que uma pessoa ofendida pode recorrer à Lei e fazer com que o autor de comentários tenha que pagar uma multa, além da detenção de um até três anos. A advogada especializada em direito digital, Cristina Sleiman explica que o crime cometido ao xingar nordestinos ou fazerem comentários preconceituosos, os internautas comentem uma injúria racial, também conhecida como injúria qualificada.
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segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Saiba o que fazer se for ofendido na internet
Há poucas semanas, o Brasil foi “dividido” por um verdadeiro Fla-Flu eleitoral. A discussão exagerada sobre este ou aquele candidato e seu projeto de governo causou conflitos pessoais e as redes sociais viraram um verdadeiro campo de batalha. Porém, era comum verificar que os comentários e postagem passaram do campo das ideias e ideologias e viraram uma verdadeira selva de ofensas, preconceitos e absurdos.
Nesses casos, o que uma pessoa ofendida pode recorrer à Lei e fazer com que o autor de comentários tenha que pagar uma multa, além da detenção de um até três anos. A advogada especializada em direito digital, Cristina Sleiman explica que o crime cometido ao xingar nordestinos ou fazerem comentários preconceituosos, os internautas comentem uma injúria racial, também conhecida como injúria qualificada.
Nesses casos, o que uma pessoa ofendida pode recorrer à Lei e fazer com que o autor de comentários tenha que pagar uma multa, além da detenção de um até três anos. A advogada especializada em direito digital, Cristina Sleiman explica que o crime cometido ao xingar nordestinos ou fazerem comentários preconceituosos, os internautas comentem uma injúria racial, também conhecida como injúria qualificada.
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