terça-feira, 7 de julho de 2015

Determinados contribuintes terão prorrogação de TEF e PAF

O estado da Bahia, através do Decreto 16.183 de 1º de Julho de 2015, prorrogou o prazo da obrigatoriedade de emissão do comprovante de pagamento por cartão integrado ao ECF (Transferência Eletrônica de Fundos – TEF), para os estabelecimentos comerciais varejistas de combustíveis automotivo, de restaurantes, churrascarias, pizzarias, bares, cafés, hotéis e motéis. A obrigatoriedade de implementar o TEF se deu em 1º de Julho de 2015, todavia, o governo do estado optou por prorrogar para 1º de Julho de 2016.

A obrigação do estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo, os pontos de abastecimento, assim entendido cada um dos bicos da bomba de abastecimento, de integrar por meio de rede de comunicação de dados, devendo o PAF-ECF ou Sistema de Gestão ou Retaguarda utilizado pelo estabelecimento atender aos requisitos específicos constantes na ER-PAF-ECF estabelecidos em Ato COTEPE, se deu em 30 de junho de 2015, todavia o governo do estado optou por prorrogar para 31 de Junho de 2016.

Veja os incisos I e II do artigo 2º que alterou o Regulamento do ICMS,Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012 do estado da Bahia.
Dec. Est. BA 16.183/15 – Dec. – Decreto do Estado da Bahia nº 16.183 de 01.07.2015
DOE-BA: 02.07.2015
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Decreta
Art. 2º– Os dispositivos do Regulamento do ICMS,Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o § 10 doart. 202:
“§ 10 – Tratando-se de estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo, de restaurantes, churrascarias, pizzarias, bares, cafés, hotéis e motéis, a obrigatoriedade de emissão do comprovante de pagamento por cartão integrado ao ECF, prevista no § 8º, somente será exigida a partir de 01/07/2016, salvo para fruição do benefício previsto no § 1º do art. 267.“;
II – o § 4º doart. 204:

“§ 4º – Tratando-se de estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo, os pontos de abastecimento, assim entendido cada um dos bicos da bomba de abastecimento, deverão ser integrados por meio de rede de comunicação de dados, devendo o PAF-ECF ou Sistema de Gestão ou Retaguarda utilizado pelo estabelecimento atender aos requisitos específicos constantes na ER-PAF-ECF estabelecidos em Ato