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sábado, 11 de junho de 2011
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Razões para Reciclar
Preservar o Meio Ambiente - é necessário 0,5 litro de petróleo para se produzir um cartucho de toner. Este ano, a indústria de reciclagem de toner e tinta mundial estará economizando mais de 20 milhões de litros de petróleo
Excelente Qualidade - qualidade e rendimento equivalentes ao de um cartucho novo
Redução do Lixo Não Biodegradável - mais de 4mil toneladas de lixo não biodegradável são acumuladas por ano, poluindo absurdamente o meio ambiente
Gerar empregos e incentivar a economia nacional - os cartuchos novos são todos importados enquanto os reciclados são produzidos pela indústria nacional.
Economia de + 40% - comparado com o preço do cartucho novo.
É direito do consumidor - o consumidor tem o direito de usar os produtos consumíveis que achar conveniente. É ilegal e contra os direitos do consumidor qualquer fabricante de equipamento exigir o uso exclusivo de suprimentos por ele produzido.
Excelente Qualidade - qualidade e rendimento equivalentes ao de um cartucho novo
Redução do Lixo Não Biodegradável - mais de 4mil toneladas de lixo não biodegradável são acumuladas por ano, poluindo absurdamente o meio ambiente
Gerar empregos e incentivar a economia nacional - os cartuchos novos são todos importados enquanto os reciclados são produzidos pela indústria nacional.
Economia de + 40% - comparado com o preço do cartucho novo.
É direito do consumidor - o consumidor tem o direito de usar os produtos consumíveis que achar conveniente. É ilegal e contra os direitos do consumidor qualquer fabricante de equipamento exigir o uso exclusivo de suprimentos por ele produzido.
domingo, 5 de junho de 2011
Petrobras assina contrato para a automação das plataformas P-58 e P-62
A Petrobras assinou contrato no valor de US$ 8,5 milhões com a Petrobras para a automação das plataformas P-58 e P-62, que serão instaladas nos campos de Baleia Azul e Roncador, respectivamente. Este é o primeiro contrato da Altus no segmento offshore.
O sistema terá cerca de 9 mil pontos de controle por plataforma e é composto por cinco subsistemas: controle e monitoramento de produção e de utilidades; shutdown de processo; fogo e gás; Hull; e Hull Shutdown.
A previsão do diretor comercial de Óleo & Gás da Altus, Nelson Felizzola, é que os trabalhos para as unidades sejam iniciados imediatamente. “Já no início de 2012 os sistemas começarão a ser testados”, afirma. Leia mais...
O sistema terá cerca de 9 mil pontos de controle por plataforma e é composto por cinco subsistemas: controle e monitoramento de produção e de utilidades; shutdown de processo; fogo e gás; Hull; e Hull Shutdown.
A previsão do diretor comercial de Óleo & Gás da Altus, Nelson Felizzola, é que os trabalhos para as unidades sejam iniciados imediatamente. “Já no início de 2012 os sistemas começarão a ser testados”, afirma. Leia mais...
Gertec inova seu portfólio com novidades nos produtos G-POS 5000, PPC 910
A Gertec, especializada em automação bancária e comercial, acaba de inovar seu portfólio, com novidades nos produtos G-POS 5000, PPC 910, Pesquisa Rápidae Display de Propaganda.
O Pesquisa Rápida é um software para pesquisas de opinião de clientes que possibilita a geração de dados no computador em minutos, com gráficos e tabulações para avaliação posterior.
A solução, também oferecida via assinatura mensal, conta com gerenciamento online de resultados de forma unificada, isto é: o cliente pode analisar os dados de toda uma rede de lojas, independente de sua localização, por exemplo.
O serviço ainda oferece instalação, suporte e manutenção durante o período.
O PPC 910 é um equipamento para realização de transações com cartões de crédito e débito, além de operações em instituições financeiras.
Possui versões com interface serial ou USB e lê cartões magnéticos ou com chip e conta com recurso de criptografia para senhas, além de sistemas de segurança contra violação de dados (anti- clonagem).
O produto é a nova versão do Pin Pad Gertec, evolução do modelo PPC 900 e PPC 800, já utilizados por bancos, redes adquirentes de cartões de crédito e débito, redes de supermercados, drogarias, livrarias, restaurantes, magazines e lojas de departamentos, dentre outros, de todo o país, segundo a fabricante.
Já o Display de Propaganda é uma solução para mídia promocional com tela de 7” de alta resolução, som de alta definição e software gerenciador de mídias que permite ao usuário montar sua grade de programação de vídeos e imagens para promover os produtos de uma loja no ponto de venda. Leia mais...
O Pesquisa Rápida é um software para pesquisas de opinião de clientes que possibilita a geração de dados no computador em minutos, com gráficos e tabulações para avaliação posterior.
A solução, também oferecida via assinatura mensal, conta com gerenciamento online de resultados de forma unificada, isto é: o cliente pode analisar os dados de toda uma rede de lojas, independente de sua localização, por exemplo.
O serviço ainda oferece instalação, suporte e manutenção durante o período.
O PPC 910 é um equipamento para realização de transações com cartões de crédito e débito, além de operações em instituições financeiras.
Possui versões com interface serial ou USB e lê cartões magnéticos ou com chip e conta com recurso de criptografia para senhas, além de sistemas de segurança contra violação de dados (anti- clonagem).
O produto é a nova versão do Pin Pad Gertec, evolução do modelo PPC 900 e PPC 800, já utilizados por bancos, redes adquirentes de cartões de crédito e débito, redes de supermercados, drogarias, livrarias, restaurantes, magazines e lojas de departamentos, dentre outros, de todo o país, segundo a fabricante.
Já o Display de Propaganda é uma solução para mídia promocional com tela de 7” de alta resolução, som de alta definição e software gerenciador de mídias que permite ao usuário montar sua grade de programação de vídeos e imagens para promover os produtos de uma loja no ponto de venda. Leia mais...
sexta-feira, 3 de junho de 2011
RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 341 DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
Estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). | |||||||||||||
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 114/08, de 26 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/010.680/2010, R E S O L V E: Art. 1.º O equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua Memória de Fita Detalhe (MFD) deverá ter seu uso cessado, no prazo estabelecido no Anexo desta Resolução, conforme a receita bruta anual da totalidade dos estabelecimentos da empresa usuária localizado no Estado do Rio de Janeiro, relativa ao ano base de 2009. §1.º Vencido o prazo a que se refere o caput, fica cancelada a autorização de uso de ECF sem MFD, devendo o estabelecimento usuário observar o disposto na Resolução SEFAZ n.º 243/2009, para comunicar a cessação de uso do equipamento ao sistema de ECF desta SEFAZ. §2.º A utilização de ECF sem MFD após o prazo estabelecido no.caput sujeita o estabelecimento à penalidade prevista no inciso XXX-VII, alínea "b" do art. 59 da Lei n.º 2.657/1996. §3.º Fica vedada a realização de intervenção técnica em ECF sem MFD após o prazo estabelecido no Anexo desta Resolução, exceto no caso de intervenção técnica para cessação de uso do ECF. Art. 2.º O art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 217, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS 15/2008, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado, no prazo estabelecido no anexo desta Resolução, conforme receita bruta anual da empresa usuária relativa ao ano base de 2009. §1.º Vencido o prazo a que se refere o caput fica cancelada a autorização de uso de ECF sem o uso do PAF-ECF previamente registrado no Sistema ECF desta Secretaria. §2.º A utilização do ECF após o cancelamento da autorização a que se refere o §1.º deste artigo sujeita o estabelecimento à penalidade prevista no inciso XXXVII, alínea "b" do art. 59 da Lei n.º 2.657/96. §”3.º A empresa desenvolvedora de PAF-ECF deverá comunicar a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - SAF a recusa ou o impedimento do estabelecimento usuário quanto à substituição do PAF-ECF nos termos deste artigo.”. Art. 3.º O Anexo da presente Resolução deverá ser acrescentado à RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 217, de 27 de julho de 2009, dela passando a ser parte integrante. Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2010 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda ANEXO
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