Atualmente, 40.741 contribuintes formais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) estão obrigados ao uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em Mato Grosso. Contudo, 10.079 estabelecimentos obrigados a utilizar o dispositivo não possuem o equipamento.
Por isso, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reitera a esses contribuintes que o descumprimento da exigência enseja notificação para pagamento de multa de 1% do valor do faturamento, não inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.
Adicionalmente, se identificada omissão de receita, o contribuinte fica sujeito a penalidades previstas na legislação. Uma delas é o pagamento de 30% do valor da operação. Caso o ICMS não tenha sido recolhido, fica sujeito ainda a penalidade correspondente a 100% do valor do imposto. A Sefaz ressalta que tais faltas configuram crime contra a ordem tributária, conforme Lei 8.137/90.
Para identificar a omissão, a Secretaria de Fazenda realiza cruzamentos eletrônicos de dados dos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Algumas das bases são os dados e as informações das operações de crédito e de débito, consumo de energia elétrica e telefonia.
O mecanismo do cruzamento eletrônico de dados também é utilizado para identificar estabelecimentos varejistas informais. "Esses contribuintes serão notificados a se inscrever no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado e a usar o equipamento ECF", ressalta o superintendente de Informações do ICMS da Sefaz-MT, Vinícius José Simioni da Silva.
O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. Leia mais
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